Atenção!

    IMPORTANTE: As alterações de atividades econômicas passaram a ser processadas automaticamente, com base nos registros da REDESIM, dispensando a solicitação via e-CAC.
    Em caso de pendências, consultar Carta de Serviços da RE em https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-juridica/servicos?servico=1688


    Acesso rápido
    Site da Receita Estadual RS
    Carta de Serviços
    Portal e-CAC