| Pessoa Jurídica | |
- Finalidade: A Certidão de Situação Fiscal fornecida pela Secretaria da Fazenda, no site http://www.sefaz.rs.gov.br constitui-se no documento que prova a existência ou não de débitos lançados ou inscritos em Dívida Ativa, e de débitos de IPVA vencidos e não lançados. No caso de Contribuintes Inscritos no CGCTE, também se está omisso quanto à entrega da GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS), GIS (Guia de Informação e Apuração do ICMS - Simplificada), da GI (Guia de Informação Anual) e dos Arquivos do PRN, e também, de que o Contribuinte está ou não baixado de ofício ou com a inscrição cancelada. A certidão expedida nestas condições NÃO É VÁLIDA para instruir processo de inventário, separação e outros onde possam ocorrer fatos geradores de ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência estadual (Lei nº 7.608/81), ITCD e Taxa Judiciária, casos em que os autos deverão acompanhar o pedido de certidão.
- Pré-requisitos e forma de solicitar: : Se for Contribuinte Inscrito no CGCTE, para ter acesso à área reservada do Auto-atendimento eletrônico, deverá comparecer a uma repartição da Secretaria da Fazenda para cadastrar uma senha. Não tendo senha poderá também solicitar a Certidão de Situação Fiscal no Auto-atendimento eletrônico, Público em Geral, com algumas restrições no fornecimento.
Se NÃO for Contribuinte Inscrito no CGCTE deverá solicitar a Certidão somente no Auto-atendimento eletrônico, Público em Geral.
- Validade: 90 dias da data da sua expedição.
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| Pessoa Física | |
- Finalidade: A Certidão de Situação Fiscal fornecida pela Secretaria da Fazenda, no site http://www.sefaz.rs.gov.br constitui-se no documento que prova a existência ou não de débitos lançados ou inscritos em Dívida Ativa e de débitos de IPVA vencidos e não lançados. A certidão expedida nestas condições NÃO É VÁLIDA para instruir processo de inventário, separação e outros onde possam ocorrer fatos geradores de ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência estadual (Lei nº 7.608/81), ITCD e Taxa Judiciária, casos em que os autos deverão acompanhar o pedido de certidão.
- Pré-requisitos e forma de solicitar:: A Certidão de Situação Fiscal deverá ser solicitada na internet no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, na opção "Auto-atendimento", Público em Geral, Certidão de Situação Fiscal com a informação do número do CPF.
Se NÃO for Contribuinte Inscrito no CGCTE deverá solicitar a Certidão somente no Auto-atendimento eletrônico, Público em Geral.
- Validade: 90 dias da data da sua expedição.
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