Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor, e como o próprio nome diz, tem como fato gerador a propriedade do veículo. Portanto, o IPVA é devido pela:
A competência de legislar e arrecadar é de cada Estado, sendo este o motivo pelo qual o IPVA deve ser pago antes da transferência do veículo para outra unidade da Federação.
A arrecadação é dividida em partes iguais entre o Estado e o município de registro.
Os proprietários de veículos automotores sujeitos a registro e ou licenciamento em órgão federal, estadual ou municipal, neste Estado.”, conforme consta na Lei do IPVA.
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Obs: Reboques e semi-reboques, como não são veículos automotores, não estão alcançados pela incidência do IPVA. No caso de sinistro (perda total) somente a baixa efetiva no DETRAN/RS cessará a incidência do IPVA.
A base de cálculo do imposto é o valor médio de mercado dos veículos automotores:
As alíquotas do imposto são:
Para veículos novos o imposto deve ser pago em parcela única, após o registro do mesmo no DETRAN. O registro deve ser feito em um CRVA (Centro de Registro de Veículos Automotores).
Para veículos já registrados o pagamento com desconto pode ser feito:
O pagamento após 04/01/2010 será atualizado com base na UPF-RS vigente no mês de pagamento, e após 31/03/2010, somente poderá ser feito em parcela única e sem desconto.
O eventual saldo remanescente resultado do pagamento somente da primeira parcela ou das duas primeiras parcelas também deve ser quitado sem desconto e baseado na UPF-RS do mês de pagamento.
Após a data limite de pagamento do IPVA, incidem multa e juros sobre o valor. A multa é de 0,25 % por dia de atraso, limitado a 15% como multa máxima. O juro é de 1% ao mês, incidindo já no primeiro mês.
O contribuinte deverá apresentar o pedido-padrão ( formulário de Repetição de Indébito ), devidamente detalhado (caso necessário) e acompanhado dos documentos legíveis nele listados que justifiquem a restituição pretendida, junto à repartição fiscal a qual se vincula seu domicílio.
Referência: Instrução Normativa DRP n.º 45/98, seção IV – IV- 2.0).
O pagamento pode ser efetuado em qualquer agência, ponto de atendimento e na INTERNET do BANRISUL ou BRADESCO. No Banco do Brasil, somente é oferecido o pagamento para seus clientes nos terminais de auto-atendimento ou na INTERNET, por débito em conta.
O pagamento pode ser em dinheiro ou cheque. O emitente do cheque deve ser o mesmo que consta no documento do veículo.
O atendimento através da internet está disponível nos seguintes endereços: BANRISUL (www.banrisul.com.br), BANCO DO BRASIL (www.bb.com.br) e BRADESCO (www.bradesco.com.br).
Só pode parcelar o exercício atual em até 3 vezes nos meses de janeiro, fevereiro e março. Só adquire o direito de parcelar o ex. atual se a primeira parcela for paga no mês de janeiro.
Para exercício ou exercícios anteriores, quando o Imposto já estiver lançado pode ser parcelado na repartição da Fazenda Estadual ou pela internet. Na repartição da Fazenda, se for o proprietário basta levar XEROX do RG, CPF e Comprovante de residência. Quando for por mandatário, além dos documentos anteriores, PROCURAÇÃO com firma reconhecida por autenticidade. Quando for Leasing, acrescentar AUTORIZAÇÃO FORNECIDA PELA EMPRESA DE LEASING.
Sim. Sempre que um veículo for vendido é obrigação do vendedor COMUNICAR A VENDA JUNTO AO CRVA, evitando assim problemas futuros.
Não. Quando há Restrição por Venda ou Transferência, não é emitido o documento de rodar.
O veículo só pode circular com o CRLV (único documento do veículo de porte obrigatório Lei nº 9503/97). Para que o CRLV seja emitido, todos os débitos relativos ao veículo devem estar quitados ou parcelados, no caso do IPVA.
Só tem direito ao Desconto a pessoa física que não tenha sofrido multa(s) no último ano (desconto de 10%) ou nos dois últimos anos (desconto de 15%), nem o carro. O nome deve ser idêntico (RG + CNH + Registro Detran). Não pode conter abreviaturas.
Sempre que um veículo for Roubado/Furtado e o Imposto já estava pago, o Imposto referente aos meses posteriores ao fato até dezembro é passível de devolução.
O licenciamento de veículos automotores terrestres deve ser renovado anualmente. No licenciamento é impresso um novo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).
Para que haja a impressão deste documento é necessária a quitação de todas as obrigações do veículo: IPVA, Seguro DPVAT, eventuais Multas de Trânsito e o pagamento da taxa de expedição do documento. O pagamento deve ser feito diretamente nas agências do Banrisul, mediante a apresentação do CRLV.
O documento é enviado automaticamente para o endereço que consta no documento atual. Para que seja enviado para outro endereço, deve ser solicitada nos CRVAs (Centro de Registro de Veículos Automotores) ou Postos de Atendimento TUDO FÁCIL a inclusão do endereço de entrega antes de ser efetuado o pagamento.
A Secretaria da Fazenda e o DETRAN estão enviando, nos primeiros dias de dezembro de 2009, uma carta contendo as informações referentes ao pagamento do IPVA e do licenciamento. Esta carta é enviada ao endereço que consta no CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
Estas informações podem ser obtidas também nas Repartições Fazendárias do Estado, nos CRVAs (Centro de Registro de Veículos Automotores) e nos postos de atendimento TUDO FÁCIL, ou ainda:
Atendimento personalizado sobre IPVA.
Atendimento por e-mail.
Site do DETRAN: www.detran.rs.gov.br
Seguro Obrigatório: www.dpvatseguro.com.br