O Tesouro do Estado, criado pela Lei Complementar nº 13.453, de 26 de abril de 2010, é uma instituição de caráter permanente vinculada ao interesse público como atividade essencial ao funcionamento do Estado, organizado sob a forma de sistema, sendo órgão de execução subordinado à Secretaria da Fazenda, responsável pela administração financeira estadual.
Gerir as finanças públicas e ser guardião da sustentabilidade fiscal.
Instituição de excelência, protagonista da gestão fiscal do Estado.
Além das funções institucionais referidas, compete ao Tesouro do Estado: